Recebi com
surpresa, e afirmo que com certa preocupação, a notícia de que o Ministro
Alexandre de Moraes do STF determinou a prisão do deputado Daniel Silveira
(PSL-RJ). Porém, antes de tecer a minha opinião sobre a descabida decisão de
Alexandre de Moraes, enfatizo que parte da manifestação do deputado em tela é
digna de repúdio por expressar claramente quebra de decoro ao ofender os magistrados
da Corte e incitar violência. Outra parte de sua intervenção, pode até ser alvo
de discordância e debate, mas ele está em seu direito de liberdade de
expressão. O próprio ministro Alexandre de Moraes expressa isso em sua decisão:
“A liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do
sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o
princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão tendo por
objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões,
crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido
de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.”
Mas vamos ao
ponto que interessa. Se houve quebra de decoro parlamentar é dever do STF
processar, julgar e condenar mediante ação judicial. Conversei com o jurista
Helenilson Pontes sobre o assunto que possui o mesmo entendimento. Segundo ele:
“Não podemos aceitar que Ministro do STF saia prendendo parlamentares por
manifestações ainda que criminosas como esta. Pode processar, julgar e
condenar. Esta é a função do Poder Judiciário. A Câmara deveria suspender a
prisão e imediatamente abrir processo de perda de mandato por quebra de decoro
parlamentar.”
Concordo com
Helenilson. A prisão de Daniel Silveira ocorreu em decorrência do inquérito
instaurado pela Portaria GP Nº 69, de 14 de março de 2019, do Ministro
Presidente Dias Toffoli, numa clara ação que extrapola a função constitucional
do STF, que novamente rompe com o devido processo legal.
Volto a
dizer, em nenhum momento estou me colocando ao lado da fala do referido deputado.
Creio que ele errou no tom, quebrou o decoro e demonstrou pouco apego as
instituições democráticas ou republicanas; ainda que estas mereçam sim ser alvo
de críticas, reflexões e aprimoramentos. Eu mesmo sou muito crítico do
aparelhamento político e ideológico do STF e da forma como são indicados os
ministros da Corte. Já me manifestei algumas vezes sobre o assunto.
Em sua
decisão Alexandre de Moraes toma como justificativa a manutenção do Estado
Democrático de Direito brasileiro e suas instituições republicanas. Porém, a
sua decisão, e a forma como o STF está tratando do assunto, superando as suas
atribuições constitucionais, é que verdadeiramente coloca em xeque as nossas
instituições republicanas.
O adequado
desenrolar desta situação passa pela suspensão do mandato de prisão pela Câmara
dos Deputados, pela abertura pela mesma de um processo de perda de mandato
parlamente por quebra de decoro e pelo ajuizamento de ações contra o deputado,
por parte daqueles que se sentiram ofendidos, na esfera judicial adequada. Com
isto, segue-se o rito judicial que todo cidadão brasileiro “normal” precisa
enfrentar.
Em síntese, o
STF precisa ser lembrado que lhe compete, em última instância, ser o guardião
da Carta Magna de nosso país.
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