quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

SOBRE A PRISÃO DO DEPUTADO: O STF NOVAMENTE EXTRAPOLOU O SEU PODER?

 

Recebi com surpresa, e afirmo que com certa preocupação, a notícia de que o Ministro Alexandre de Moraes do STF determinou a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Porém, antes de tecer a minha opinião sobre a descabida decisão de Alexandre de Moraes, enfatizo que parte da manifestação do deputado em tela é digna de repúdio por expressar claramente quebra de decoro ao ofender os magistrados da Corte e incitar violência. Outra parte de sua intervenção, pode até ser alvo de discordância e debate, mas ele está em seu direito de liberdade de expressão. O próprio ministro Alexandre de Moraes expressa isso em sua decisão: “A liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.”

Mas vamos ao ponto que interessa. Se houve quebra de decoro parlamentar é dever do STF processar, julgar e condenar mediante ação judicial. Conversei com o jurista Helenilson Pontes sobre o assunto que possui o mesmo entendimento. Segundo ele: “Não podemos aceitar que Ministro do STF saia prendendo parlamentares por manifestações ainda que criminosas como esta. Pode processar, julgar e condenar. Esta é a função do Poder Judiciário. A Câmara deveria suspender a prisão e imediatamente abrir processo de perda de mandato por quebra de decoro parlamentar.”

Concordo com Helenilson. A prisão de Daniel Silveira ocorreu em decorrência do inquérito instaurado pela Portaria GP Nº 69, de 14 de março de 2019, do Ministro Presidente Dias Toffoli, numa clara ação que extrapola a função constitucional do STF, que novamente rompe com o devido processo legal.

Volto a dizer, em nenhum momento estou me colocando ao lado da fala do referido deputado. Creio que ele errou no tom, quebrou o decoro e demonstrou pouco apego as instituições democráticas ou republicanas; ainda que estas mereçam sim ser alvo de críticas, reflexões e aprimoramentos. Eu mesmo sou muito crítico do aparelhamento político e ideológico do STF e da forma como são indicados os ministros da Corte. Já me manifestei algumas vezes sobre o assunto.

Em sua decisão Alexandre de Moraes toma como justificativa a manutenção do Estado Democrático de Direito brasileiro e suas instituições republicanas. Porém, a sua decisão, e a forma como o STF está tratando do assunto, superando as suas atribuições constitucionais, é que verdadeiramente coloca em xeque as nossas instituições republicanas.

O adequado desenrolar desta situação passa pela suspensão do mandato de prisão pela Câmara dos Deputados, pela abertura pela mesma de um processo de perda de mandato parlamente por quebra de decoro e pelo ajuizamento de ações contra o deputado, por parte daqueles que se sentiram ofendidos, na esfera judicial adequada. Com isto, segue-se o rito judicial que todo cidadão brasileiro “normal” precisa enfrentar.

Em síntese, o STF precisa ser lembrado que lhe compete, em última instância, ser o guardião da Carta Magna de nosso país.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.