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quarta-feira, 14 de abril de 2021

DEVE A CPI DO COVID 19 INCLUIR GOVERNADORES E PREFEITOS? O CASO DO PARÁ COMO EXEMPLO

 

Deverá iniciar em poucos dias, por determinação do STF, a CPI do Covid 19 no Senado Federal para investigar as ações do governo federal no enfrentamento da pandemia. Um tema que está permeando a sua instalação é se a investigação deve ser ampliada, incluindo governadores e prefeitos.

Vejamos o caso do estado do Pará como ilustração. De acordo com dados da Secretaria de Comunicação do governo federal, o Pará recebeu no ano de 2020 um montante expressivo de recursos e benefícios para o enfrentamento à pandemia. Algo em torno de R$ 39,5 bilhões: suspensão da dívida (R$ 539 milhões), benefícios aos cidadãos (R$ 15,5 bilhões), recursos transferidos para o Estado e municípios (R$ 20,1 bilhões) e recursos para a saúde (R$ 3,4 bilhões). Ao todo, os estados e municípios brasileiros receberam do governo federal cerca de R$ 420 bilhões de reais, algo sem precedentes em nosso federalismo.

Neste contexto, e em meio à pandemia, coube aos estados e municípios a realização de compras emergenciais com dispensa do processo licitatório padrão. A partir de então passamos assistir recorrentes denúncias contra prefeitos e governadores, sobretudo, sob a alegação de má versarão de recursos públicos. Muitas investigações passaram a ser realizadas, tendo inclusive alguns governadores e prefeitos se tornado alvos de indiciamentos e investigações, tanto pela Polícia Federal quanto pelo Ministério Público.

Indiscutivelmente estas denúncias precisam ser adequadamente apuradas. Porém, é necessário ter clareza de que maior do que o prejuízo ao erário público é a ineficiência da gestão decorrente da má aplicação dos recursos ao lado da consagração da prática da corrupção no país como sendo algo normal, aceitável, a “regra do jogo” do processo político e da gestão pública. Quantas vidas se perderam em decorrência dos recursos não terem sido aplicados com legalidade, impessoalidade, moralidade e economicidade? Quantas vidas se perderam por hospitais de campanha nunca terem entrado adequadamente em operação, ou terem entrado com significativo atraso? Quantas vidas se perderam pela falta de medicamento ou oxigênio? Quantas vidas se perderam por compras irregulares de respiradores? Infelizmente a população brasileira mesmo diante de uma tragédia social parece não aprender que a corrupção mata, e mata de uma forma impiedosa.

A CPI do Covid 19 pode se tornar pedagógica para a nossa sociedade, um aprendizado. Mas para isto precisa incluir governadores e prefeitos, expondo os meandros da gestão pública em tempos de pandemia. Com isto, quem sabe, aprendemos a exercer melhor o controle social e passemos a votar e escolher melhor os nossos representantes.

Em síntese, uma CPI que não inclua governadores e prefeitos em sua investigação, ao menos no que tange a gestão de recursos federais transferido, já nasce politicamente viesada e endereçada, deixando de ser um instrumento republicano de fortalecimento da nossa combalida democracia.  

sexta-feira, 12 de março de 2021

ESGARÇAMENTO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO: EM NOTA TRF4 EXPRESSA A SUA CONTRARIEDADE SOBRE DECISÃO DO STF

 

De forma incomum o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), que conduziu o processo de condenação do ex-presidente Lula em segunda instância, emitiu uma forte e incontroversa nota pública que expressa publicamente o processo de esgarçamento institucional dentro da justiça brasileira.

Pode, aos olhos dos menos versados, parecer um fato de menor importância. Porém, uma nota de um Tribunal, que certamente foi ratificada por seu colegiado, expõe a contrariedade pública de magistrados de carreira, desembargadores (que ocupam os seus cargos meritocraticamente), ante a decisão monocrática de um membro do Supremo Tribunal Federal (STF), indicado como de praxe para esta corte, politicamente, portanto sem o devido concurso público.

A nota não avança em maiores comentários, posto, inclusive, isto não ser permitido pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Aliás, os únicos que descumprem o rito jurídico de não se manifestarem fora dos autos são os “deuses” do STF, que opinam publicamente de forma constante, inclusive politicamente.

Com esta nota o TRF4 reafirma a legalidade processual que levou a condenação do ex-presidente Lula e expõe o esgarçamento da institucionalidade jurídica brasileira, patrocinado pelas decisões inconstitucionais do próprio STD, órgão que deveria zelar pelo cumprimento da nossa Carta de Direitos (sic).

A seguir compartilho a nota do TRF4 na íntegra. Para bom entendedor resta, nas entrelinhas, claro o recado dado ao STF, mas, sobretudo, a população brasileira.

 

Nota oficial – TRF4

 

Em atenção aos preceitos contidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Justiça Federal de primeiro e de segundo graus da 4ª Região observa o dever de não manifestar opinião sobre processos pendentes, nem juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de quaisquer órgãos judiciais.

Atento a esse dever e em função do noticiário acerca de recentes julgamentos envolvendo a denominada Operação Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem a público para prestar os seguintes esclarecimentos:

a) todas as questões relativas ao caso que aportam no Tribunal são decididas à luz da ordem jurídica, tomam por base os elementos de comprovação a ele pertinentes, prestigiam a jurisprudência aplicável à espécie e levam em consideração os argumentos expendidos pelos representantes das partes envolvidas;

b) todos os julgamentos, jurisdicionais ou administrativos, seguem o devido processo legal e atendem o dever de fundamentação/motivação das decisões judiciais, assim como observam os princípios da colegialidade e da livre apreciação das provas e o predicado da independência da magistratura;

c) em face do direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes, as partes interessadas têm a possibilidade de submeter as decisões deste Tribunal ao escrutínio dos Tribunais e Conselhos superiores.

Para acesso a nota no sitio eletrônico do TRF4: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2149

GILMAR MENDES X SÉRGIO MORO: SOMOS TODOS OTÁRIOS

             Parte da população brasileira, em especial aqueles que lutaram nos últimos anos contra a cleptocracia (expressa pela corrupção sistêmica que assola drasticamente a nação), aguarda com muita preocupação o desdobramento do voto do ministro Gilmar Mendes (STF) com relação ao habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, que pede a nulidade das suas condenações, sob alegação de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.

Muitos não perceberam que quem está na verdadeiramente na “berlinda” não é Sérgio Moro, mas toda a Força Tarefa da Operação Lava Jato, que apresentou centenas de denúncias e levou a condenação mais de 200 criminosos que desviaram bilhões de reais em recursos públicos. Se Gilmar Mendes deferir a suspeição de Sérgio Moro irá, ao mesmo tempo, afirmar que as dezenas de pessoas envolvidas nas investigações, nas apurações das denúncias e nos julgamentos, atuaram movidas por uma parcialidade nada republicana. Ou seja, condenar Sérgio Moro é condenar todos os policiais federais, procuradores do Ministério Público Federal, procuradores da república, magistrados, desembargadores e ministros (STJ) que investigaram, instruíram, acusaram, julgaram e condenaram os réus em várias instâncias.

É isso mesmo. O que está em julgamento não é a simples nulidade do processo no qual o Lula foi condenado. É toda uma institucionalidade que reagiu a cleptocracia sistêmica brasileira e que disse BASTA DE CORRUPÇÃO. Uma institucionalidade que deu a esperança para milhões de que o Brasil poderia mudar a sua trajetória de subdesenvolvimento, sempre ancorara em interesses nada republicanos de determinados grupos políticos e econômicos; que, em conluio, saquearam, e continuam saqueando, a nação brasileira.

Lamento profundamente que alguns tenham festejado a decisão recente do ministro Edson Fachin (STF) – alguns inclusive com certo nível de compreensão de fatos públicos, posto devidamente letrados. Ver determinadas manifestações, de quem foi e continua sendo permissivo com a corrupção, ou se comporta apenas como um “inocente útil” (que se permite ser ideologicamente manipulado), me causou profundo desgosto, tristeza e náuseas.

Para estes, o projeto de poder de seus grupos políticos e de seus partidos está sempre acima dos interesses mais gerais da sociedade. Projeto de sociedade? Jamais! O que conta sempre é, maquiavelicamente, os seus projetos de poder, valendo para isso qualquer tipo de prática, mecanismo ou aliança, ignorando-se a ética, a civilidade, a res pública e a probidade.

Ao festejarem a anulação da condenação de um irrefragável condenado, com mais de um milhar em provas acusatórias, dão um “murro na cara” do cidadão honesto, probo e ético. Claramente não se importam com a corrupção, desde que o seu grupo político esteja no poder. Pelo contrário, flertam com a corrupção, pois a mesma faz parte de um mecanismo que não só os conduziu, mas também estabelece as bases para a sua recondução e perpetuação no poder, consolidando uma “fétida república das ratazanas”.

Neste jogo político, marcado pelos nossos “ismos” do subdesenvolvimento e do atraso (personalismo, individualismo, populismo, patrimonialismo...), promovem atos de culto e idolatria a personagens claramente destituídos de caráter e valores. Constroem, para isso, num jogo ideológico eivado de uma retórica, com narrativas falseadas que produzem em muitos o mesmo encanto que levou os ratos ao suicídio no famoso conto dos irmãos Grimm, o Flautista de Hamelin.

É nesse contexto que determinar a suspeição de Sérgio Moro não é somente “libertar” o Lula. É declarar a nulidade de atos jurídicos convalidados por dezenas de magistrados nas três instâncias judiciais (a condenação de Lula por Sérgio Moro foi convalidada por juízes da primeira instância, desembargadores do TRF, ministros do STJ e, inclusive, ministros do STF).

É declarar a suspeição e nulidade de centenas de condenações, num “trem da alegria” da cleptocracia brasileira. Uma declaração pública de que o crime de corrução compensa no Brasil porque as instituições republicanas do país são, não somente coniventes, mas, inclusive, cúmplices.

É chamar quem lutou contra a corrupção nos últimos anos, foi para a rua e fez a sua parte de otários. Desculpem-me pela forte afirmação com que termino esta reflexão. Mas este é o único sentimento que tenho pelo momento, um sentimento de que somos todos otários! 

terça-feira, 9 de março de 2021

O SUPREMO EXCRETA, O CONGRESSO FESTEJA, O EXECUTIVO SE CALA, OS RATOS FESTEJAM E O POVO...

 

Alguém tinha dúvidas que o ministro Gilmar Mendes (STF) iria votar pela suspeição de Sérgio Moro e em favor de Lula? Qualquer pessoa um pouco mais antenada já sabia de antemão qual seria o voto. Restava somente acompanhar a ginástica retórica e o jogo de hermenêutica eivado de proselitismo jurídico para justificar o injustificável. Infelizmente, como não possuo imunidade parlamentar não posso emitir publicamente, neste momento, a minha opinião sobre o STF sob o risco de receber sansões judiciais. Porém, assistir ao voto do senhor ministro em tela no dia de hoje foi um exercício de embrulhar o estomago, que comprimiu um pouco mais uma alma já angustiada. Alma de quem um dia sonhou com um Brasil longe da corrupção sistêmica e que seria possível pela boa política alcançar uma nova trajetória como sociedade.

Mais uma vez, como já enfatizou o seu colega de Corte, ministro Luiz Roberto Barroso, o voto de Gilmar Mendes foi eivado de ódio e rancor. A cada sentença uma adjetivação. A cada adjetivação a manifestação de sentimentos nada republicanos dando voz a alguns que operaram sorrateiramente nos bastidores de Brasília. A vingança dos canalhas chega, constrangendo instituições, rasgando a Constituição, rompendo com ritos jurídicos consagrados, constrangendo publicamente aqueles que ousaram se levantar na luta contra a corrupção, invertendo valores, consagrando a ilicitude e atacando quem ousa se levantar contra o status quo.

Resta concluir que os “ratos da república” a cada dia ganham mais força. Sobretudo, porque na condução da Câmara dos Deputados hoje está alguém que comemora publicamente o retrocesso ao combate à corrupção. Aliás, como réu na Lava Jato e ancorado no apoio Palaciano, num jogo de governabilidade, Lira representa hoje o tal do “Centrão”, aquilo que há de mais promíscuo na política brasileira. Criticavam o Rodrigo Maia (DEM)? O Arthur Lira (PP) mostrou que pior do que está é sempre possível ficar, desde que haja conivência e acordão nos bastidores. Hoje o Supremo excreta, o Congresso festeja, Executivo se cala, os ratos festejam e o povo...

Mais um dia se passou na fétida República Federativa do Brasil.

AS RATASANAS DA REPÚBLICA COMEMORAM

 

A anulação das condenações de Lula pelo ministro Edson Fachin do STF (Supremo Tribunal Federal), em uma decisão monocrática, só reafirma o fato de que estamos vivendo um período de acelerado retrocesso no combate à corrução no Brasil. Enquanto muitos brigam pelos seus "políticos de estimação", num jogo ideológico que só interessa para quem está polarizando o debate, o acordão feito nos bastidores de Brasília vem sendo operacionalizado rapidamente dia após dia. Hoje as "ratasanas da República" estão em festa, principalmente por mais um precedente que foi aberto para o "trem da alegria" da corrupção.

Enquanto a população brasileira deixar ser usada e manipulada, e enquanto existirem "inocentes úteis" nas mãos de políticos inescrupulosos, o Brasil continuará em sua triste e trágica trajetória de subdesenvolvimento. Triste o país no qual pessoas ainda são idolatradas e colocadas acima daquilo que é correto, do que é ético e do que é moral.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Corrupção: a necessidade de mudança cultural

      Para acabarmos com a corrupção no Brasil é fundamental mudarmos esta cultura e a nossa forma de participação no processo político! Lamentavelmente o processo político no Brasil ainda é dominado pelo poderio econômico, que usa e abusa do financiamento das campanhas políticas e da cooptação de parlamentares para formação de uma maioria nas casas legislativas, como foi o exemplo do “mensalão”. 

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Corrupção e hipocrisia

         Precisamos acabar com a hipocrisia em nosso país. É a hipocrisia que proclama que só é corrupção algo que é praticado por outros. Véspera de processo eleitoral esta prática aparece travestida desde favores, prestações de serviços públicos, patrocínio a atividades culturais, até a compra de voto explícita feita por aqueles que doam milheiros de tijolo, telhas, areia, cimento, camisas, dentaduras, óculos, consultas médicas, cadeiras de rodas, cestas básicas, ou promessa de emprego, dentre outras inúmeras promessas.
        Muitos de nossos eleitores votam em um candidato não pelas qualidades que ele possuirá como gestor ou legislador, mas pelos favores presentes ou futuros que ele poderá ofertar! Ao fazermos isto, estamos trocando o direito por uma sociedade melhor, pela eterna dependência de práticas paternalistas, fisiologistas, patrimonialistas, personalistas e coronelistas. Pior, estamos nos auto condenando a perpetuação da nossa condição de sociedade subdesenvolvida, com vergonhosos índices de exclusão social. Além disto, estamos abrindo mão de nosso direito democrático de lutar e reivindicar uma sociedade melhor, mais justa, mais igualitária, que gere efetivas oportunidades de inclusão social.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

A “micro corrupção”

       Percebo que muitos se escandalizam com notícias que são dadas sobre corrupção no Brasil, mas os mesmos acabam no dia a dia praticando atos “não percebidos” de corrupção. A “micro corrupção”, como chamo os pequenos desvios de conduta moral do dia a dia, passa para muitos como algo despercebido. É a lógica do individualismo e do se dar bem! Quem nunca presenciou alguém furando uma fila, por exemplo? Ou se prevalecendo de contatos privilegiados para obter favores ou facilidades?

terça-feira, 26 de novembro de 2013

A corrupção e a questão cultural

          Estou convencido de que o problema da corrupção no Brasil é cultural. Em primeiro lugar é fato que só existe o corrupto por que existe o corruptor. E quando pensamos em corrupção no país pensamos logo na figura do político, mas ela está em todos os ramos de nossa sociedade. Existe corrupção quando alguém tenta se livrar de uma multa pagando uma “merenda” para o guarda! Existe corrupção quando ao se fazer um boletim de ocorrência na delegacia é cobrado um valor para a “cervejinha” do escrivão! Existe corrupção quando em uma sala de aula algum aluno negocia com o professor facilidades na avaliação! Existe corrupção quando pagamos para alguém um lugar em uma fila! Existe corrupção quando forjamos notas fiscais ou recibos para aumentamos a nossa restituição no imposto de renda! Existe corrupção quando no processo eleitoral o voto é trocado por algum favor ou vantagem!

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

A corrupção: o tamanho do rombo!


De acordo com estimativas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) nos últimos 10 anos foram desviados no Brasil aproximadamente 720 bilhões de reais dos cofres públicos. Anualmente são desviados cerca de 85 bilhões de reais pela corrupção. É um dado alarmante. Ou seja, cerca de 2,3% do PIB nacional anualmente são desviados por burocratas e políticos corruptos que em vez de servirem a coisa pública acabam ocupando cargos para se servirem da coisa pública. O Estado em vez de estar a serviço da população acaba a serviço de uma pequena elite política e econômica que circunda a burocracia pública em troca de favores e oportunidades ilícitas de enriquecimento.
Com o que é desviado anualmente dos cofres públicos seria possível construir 28 mil escolas públicas; formar 312 mil médicos; concluir com sobras todas as obras da Copa do Mundo do Brasil em 2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016; pagar 17 milhões de sessões de quimioterapia para tratamento do câncer; custear 32 milhões de diárias em UTIs nos melhores hospitais particulares; construir 241 quilômetros de metrô nas principais cidades brasileiras; construir 33 mil unidades de pronto atendimento 24h; construir 36 mil quilômetros de estradas, ampliando a malha rodoviária do país em aproximadamente 20%; construir 1,5 milhão de casas populares; custear em apenas um ano mais de duas usinas do porte de Belo Monte; e erradicar a miséria do Brasil, tirando desta situação mais de 16 milhões de pessoas.
Estes dados mostram que a população brasileira paga um preço muito alto pela corrupção no país. Não dá mais para ignorar este problema. Não tem como fingir que ele não nos afeta. Precisamos dar um basta nisto. A sociedade precisa ser levada a sério!

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Controle interno mostra sua força no combate à corrupção

Compartilho o excelente artigo sobre o papel do controle interno escrito por José Mauricio Conti (Juiz de Direito em São Paulo, professor associado da Faculdade de Direito da USP, doutor e livre-docente em Direito Financeiro pela USP) publicado na Revista Consultor Jurídico em 19 de novembro de 2013. Vale a pena ler para entender a visão moderna das unidades de controle interno, que está para além a simplória visão de conformidade processual.

 
Controle interno mostra sua força no combate à corrupção

Por José Mauricio Conti

Nas últimas semanas o noticiário ocupou-se com as denúncias de corrupção envolvendo servidores da administração pública do município de São Paulo. O desvio de recursos públicos causado pela corrupção é um mal que parece difícil, se não impossível, de extirpar[1]. Mas há que se trabalhar sempre tendo como meta a sua erradicação total. Trata-se de tema de grande interesse do Direito Financeiro, mas não pretendo abordá-lo nesta coluna, o que certamente será feito em outra oportunidade. Pretendo, neste texto, chamar a atenção e destacar o trabalho de um órgão ainda muito pouco conhecido, mas que foi o responsável por dar início e realizar as investigações que trouxeram a público a existência destes lamentáveis acontecimentos: o controle interno.
A intensa atividade financeira do Estado envolve imensas quantias de dinheiro, que cada um de nós entrega ao Poder Público para delas fazer bom uso, retornando à sociedade em forma de obras, serviços, enfim, ações governamentais que atendam as necessidades públicas. Apropriar-se desses recursos, como se vê nestes e em outros escândalos que envolvem atos de corrupção, como os ora mencionados, é fato que se sabe ocorrer com indesejada frequência, cabendo ao Estado saber prevenir e combater.
Para isso, são fundamentais os sistemas e órgãos que atuam nesse sentido, e são muitos. Enumerar todos certamente importará em omissões, mas vê-se destacarem o Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradorias, e muitas organizações governamentais e não governamentais.
No âmbito do Direito Financeiro, nossa Constituição prevê um bem organizado sistema de fiscalização da atividade financeira do setor público, que é fundamental para evitar e combater não somente a corrupção, mas toda e qualquer forma de desvio e malversação de recursos públicos.
O artigo 70 da Constituição estabelece que essa fiscalização é exercida de duas formas: pelos sistemas de controle externo e de controle interno. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas; o controle interno, pelos órgãos de controle interno presentes no âmbito de cada um dos poderes, em todas as unidades da federação[2]. Os Tribunais de Contas e os órgãos de controle interno têm papel fundamental nas ações de fiscalização das contas públicas. E, curiosamente, são pouco conhecidos, o que é de se lamentar, pela relevância das suas atribuições.
No caso da Prefeitura de São Paulo, sobressaiu a atuação do controle interno, motivo pelo qual dedicarei esta coluna a tecer algumas considerações, ainda que de forma sucinta, sobre este órgão tão importante. Mas não me esquecerei dos Tribunais de Contas, sobre os quais falarei em muitas outras oportunidades.
O controle interno tem atualmente suas atribuições delineadas no artigo 74 da Constituição, em que está previsto que cada um dos poderes deverá manter sistema de controle interno, com as finalidades descritas nos incisos I a IV, destacando-se a avaliação do cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias, comprovar a legalidade dos atos relacionados à gestão pública, avaliar a qualidade do gasto público e dar apoio ao sistema de controle externo.
Inicialmente, o controle interno era exercido pelo Poder Executivo, aperfeiçoando-se sua estrutura após a Constituição de 1988, quando passou a ser exigido no âmbito de cada um dos poderes, em respeito à autonomia e separação de poderes. Constata-se também que, em sua origem, exercia uma avaliação meramente formal da atividade financeira do Estado, baseada na legalidade e regularidade documental dos atos de despesa pública.
Esta forma de atuação não se mostra mais compatível com a modernização da administração pública, hoje com suas preocupações voltadas ao planejamento e à qualidade do gasto público, que não prescinde de um sistema de controle adequado a esses novos tempos. A Constituição de 1988 andou bem em estabelecer esse novo sistema de controle interno, com uma atuação que tenha por foco não a forma, mas sim a finalidade do gasto público.
Vê-se que a administração pública tem sido lenta ao cumprir o que foi estabelecido pela Constituição, sendo muitas vezes recente a estruturação dos órgãos de controle interno e adaptação de suas rotinas às novas funções. Não obstante esta demora, o importante é que se observa um avanço nos órgãos de controle interno, que têm se modernizado com vistas a cumprir bem a missão que lhes foi confiada.
Muitos municípios e estados, e os Poderes Legislativo e Judiciário, demoraram a instituir seus órgãos de controle interno. No âmbito do Poder Judiciário, a maior parte dos Tribunais somente os implantou a partir de 2009, em função da determinação constante da Resolução 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
No município de São Paulo, o órgão de controle interno encontra-se junto à Controladoria Geral do Município, que tem atribuições mais amplas, exercendo, além das funções próprias do controle interno, as de defesa do patrimônio público, auditoria pública, prevenção e ao combate à corrupção, ouvidoria, promoção da ética no serviço público, o incremento da moralidade e da transparência e o fomento ao controle social da gestão, dentre outras (Lei Municipal 15.764, de 2013, artigos 118 e seguintes). Segue modelo semelhante a outros entes da federação, como a União, em que o principal órgão é a Secretaria Federal de Controle Interno, que integra a Controladoria Geral da União (CGU), que também tem se destacado no combate ao desvio de recursos públicos.
As tarefas do controle interno exigem que o órgão seja dotado de autonomia, o que lhe deve ser assegurado, a fim de que possa ter liberdade de ação e apurar irregularidades, como as recentemente noticiadas. Daí porque precisa estar subordinado tão somente ao dirigente máximo do órgão[3], a quem deve se reportar diretamente.
Além destas ações que foram noticiadas, que permitiram nesta e em outras vezes identificar atos de corrupção, é importante destacar que o controle interno é mais do que um órgão fiscalizador, que apura irregularidades, a fim de que sejam tomadas as medidas punitivas com relação aos responsáveis pelos atos, e indique as demais providências voltadas corrigir as falhas que permitiram a ocorrência dos desvios. Trata-se de órgão que tem importantes funções de assessoramento para toda a administração pública.
Um prefeito, governador ou presidente de ente da federação, do Poder Legislativo, ou mesmo de um Tribunal do Poder Judiciário, e tantos outros órgãos da administração pública, são responsáveis por gerenciar por vezes bilhões de reais, e não são necessariamente especialistas em gestão pública. Precisam de um órgão em que possam confiar que lhes dê apoio e orientação técnica para serem bons gestores.
Por isso, o controle interno deve cada vez mais evoluir no sentido de atuar com base na prevenção, orientação e correção dos atos de gestão[4].
A Constituição mostra o caminho, no já citado artigo 74, deixando claras as finalidades do sistema de controle interno no que tange à qualidade do gasto público, avaliando os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da administração pública (Constituição Federal, artigo 74, inciso II) e no que se refere à responsabilidade na gestão fiscal, acompanhando as metas de planejamento governamental e execução dos programas de governo (Constituição Federal, artigo 74, inciso I), bem como fiscalizando as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000, artigo 59). Cabe aos órgãos de controle interno continuar avançando, tendo em vista o papel fundamental que estão desempenhando para melhorar a administração pública.
Melhorar a gestão dos recursos públicos, exigindo que os governantes apliquem correta e adequadamente o dinheiro público, é interesse de todos e nossa obrigação. E a luta contra a corrupção deve ser permanente. Todos nós podemos colaborar com isso. É bom lembrar que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades (Constituição Federal, artigo 74, parágrafo 2º). O cidadão é, sem dúvida, o melhor fiscal da aplicação dos recursos públicos. Façamos a nossa parte, o controle interno e os demais órgãos de fiscalização agradecem!



[1] Verdadeira violência aos direitos humanos, como ressalta Regis de Oliveira (Curso de Direito Financeiro, RT, 2013, p. 311).
[2] Exceção feita aos Municípios, em que há um único órgão de controle interno para os Poderes Executivo e Legislativo (Constituição Federal, art. 31).
[3] Tribunal de Contas da União, Acórdão 1074, rel. min. Weder de Oliveira, publicado DOU de 22 de maio de 2009.
[4] Como já escrevemos em: CONTI, José Mauricio; CARVALHO, André Castro. O controle interno na Administração Pública brasileira: qualidade do gasto público e responsabilidade fiscal. In Direito Público, ano VIII, n. 37, jan/fev 2011, Porto-Alegre-Brasília: Síntese-IDP, p. 203.

A corrupção: mal crônico da sociedade brasileira


Não resta dúvida de que a corrupção vem se constituindo como um mal crônico da sociedade brasileira. É reflexo de uma sociedade que vive um momento na qual os valores estão seriamente invertidos e de uma cultura individualista na qual o bem estar coletivo permanece em segundo plano. O problema é que a corrupção acaba afetando a qualidade de vida da população como um todo na medida em que os recursos dos desviados deixam de cumprir a sua finalidade, com a prestação de serviços públicos permanecendo precária. Falta saúde, educação, segurança, saneamento... Mais do que isto, começa a faltar a esperança!

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

“Mensalão”: o exemplo daquilo que precisamos combater

     Que o “mensalão” fique na memória da população como exemplo daquilo que precisamos combater. Que os condenados cumpram efetivamente as suas penas, servindo de exemplo para que este tipo de prática seja abominada de nosso país. Que a população aprenda definitivamente a votar para não conduzir novos “mensaleiros” e antigos corruptos para cargos públicos.

O mensalão e a corrupção no Brasil

         Nos últimos dias a sociedade brasileira ficou surpresa com a notícia de que 12 dos 25 réus do processo do mensalão tiveram a sua prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma sociedade na qual a impunidade é dominante, a notícia além de causar espanto, alenta a nossa esperança de que é possível construir uma sociedade diferente. Mas para isso é necessário avançarmos institucionalmente, com uma efetiva reforma política ao lado da maior celeridade no julgamento de processos de improbidade administrativa e de corrupção, e culturalmente, com uma participação do cidadão mais republicana no trato com a coisa pública.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Lei de Acesso a Informação: adeus a cultura do sigilo


         O Neocostitucionalismo, que adota o paradigma do Estado Democrático e Social de Direito, e que difunde os preceitos da solidariedade e da fraternidade, além de fortalecer o controle social sobre a gestão pública, traz no seu bojo o desafio de superação da cultura do sigilo que, de forma silenciosa, ainda se constitui como um dos maiores obstáculos para a transparência dos atos de gestão. Não resta dúvida que o novo momento institucional, vivido com a aprovação da Lei de Acesso a Informação (12.527/2011), depende tanto da implementação das suas medidas pelos gestores quando da cobrança destas medidas por parte da sociedade.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Lei de Acesso a Informação: o direito de acesso a informação pelo cidadão



Após a aprovação da Lei De Acesso a Informação (12.527/2011) o desafio que se coloca a sociedade brasileira é a sua efetiva implementação. Dentre os inúmeros desafios que se colocam aos gestores públicos, independente do nível federativo, destacam-se os de caráter técnico, tecnológico e administrativo, que incluem a necessidade de recursos financeiros e humanos, devidamente capacitados. Ademais, para isto, requer-se o fortalecimento das unidades de controle interno.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Senado aprova lei anticorrupção para empresas



Infelizmente foi pouco divulgado pela mídia o fato de que na última quinta-feira dia 04 de julho foi aprovado, em votação simbólica, pelo Senado o o PLC 39/13 do Executivo, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Esta lei que já foi batizada de “Lei Anticorrupção”, vai regulamentar a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos. Espero que o Congresso Nacional tramite rapidamente este projeto de lei, assim como o PLS 204/11 que torna a corrupção crime hediondo.