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sexta-feira, 12 de março de 2021

ESGARÇAMENTO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO: EM NOTA TRF4 EXPRESSA A SUA CONTRARIEDADE SOBRE DECISÃO DO STF

 

De forma incomum o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), que conduziu o processo de condenação do ex-presidente Lula em segunda instância, emitiu uma forte e incontroversa nota pública que expressa publicamente o processo de esgarçamento institucional dentro da justiça brasileira.

Pode, aos olhos dos menos versados, parecer um fato de menor importância. Porém, uma nota de um Tribunal, que certamente foi ratificada por seu colegiado, expõe a contrariedade pública de magistrados de carreira, desembargadores (que ocupam os seus cargos meritocraticamente), ante a decisão monocrática de um membro do Supremo Tribunal Federal (STF), indicado como de praxe para esta corte, politicamente, portanto sem o devido concurso público.

A nota não avança em maiores comentários, posto, inclusive, isto não ser permitido pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Aliás, os únicos que descumprem o rito jurídico de não se manifestarem fora dos autos são os “deuses” do STF, que opinam publicamente de forma constante, inclusive politicamente.

Com esta nota o TRF4 reafirma a legalidade processual que levou a condenação do ex-presidente Lula e expõe o esgarçamento da institucionalidade jurídica brasileira, patrocinado pelas decisões inconstitucionais do próprio STD, órgão que deveria zelar pelo cumprimento da nossa Carta de Direitos (sic).

A seguir compartilho a nota do TRF4 na íntegra. Para bom entendedor resta, nas entrelinhas, claro o recado dado ao STF, mas, sobretudo, a população brasileira.

 

Nota oficial – TRF4

 

Em atenção aos preceitos contidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Justiça Federal de primeiro e de segundo graus da 4ª Região observa o dever de não manifestar opinião sobre processos pendentes, nem juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de quaisquer órgãos judiciais.

Atento a esse dever e em função do noticiário acerca de recentes julgamentos envolvendo a denominada Operação Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem a público para prestar os seguintes esclarecimentos:

a) todas as questões relativas ao caso que aportam no Tribunal são decididas à luz da ordem jurídica, tomam por base os elementos de comprovação a ele pertinentes, prestigiam a jurisprudência aplicável à espécie e levam em consideração os argumentos expendidos pelos representantes das partes envolvidas;

b) todos os julgamentos, jurisdicionais ou administrativos, seguem o devido processo legal e atendem o dever de fundamentação/motivação das decisões judiciais, assim como observam os princípios da colegialidade e da livre apreciação das provas e o predicado da independência da magistratura;

c) em face do direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes, as partes interessadas têm a possibilidade de submeter as decisões deste Tribunal ao escrutínio dos Tribunais e Conselhos superiores.

Para acesso a nota no sitio eletrônico do TRF4: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2149

GILMAR MENDES X SÉRGIO MORO: SOMOS TODOS OTÁRIOS

             Parte da população brasileira, em especial aqueles que lutaram nos últimos anos contra a cleptocracia (expressa pela corrupção sistêmica que assola drasticamente a nação), aguarda com muita preocupação o desdobramento do voto do ministro Gilmar Mendes (STF) com relação ao habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, que pede a nulidade das suas condenações, sob alegação de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.

Muitos não perceberam que quem está na verdadeiramente na “berlinda” não é Sérgio Moro, mas toda a Força Tarefa da Operação Lava Jato, que apresentou centenas de denúncias e levou a condenação mais de 200 criminosos que desviaram bilhões de reais em recursos públicos. Se Gilmar Mendes deferir a suspeição de Sérgio Moro irá, ao mesmo tempo, afirmar que as dezenas de pessoas envolvidas nas investigações, nas apurações das denúncias e nos julgamentos, atuaram movidas por uma parcialidade nada republicana. Ou seja, condenar Sérgio Moro é condenar todos os policiais federais, procuradores do Ministério Público Federal, procuradores da república, magistrados, desembargadores e ministros (STJ) que investigaram, instruíram, acusaram, julgaram e condenaram os réus em várias instâncias.

É isso mesmo. O que está em julgamento não é a simples nulidade do processo no qual o Lula foi condenado. É toda uma institucionalidade que reagiu a cleptocracia sistêmica brasileira e que disse BASTA DE CORRUPÇÃO. Uma institucionalidade que deu a esperança para milhões de que o Brasil poderia mudar a sua trajetória de subdesenvolvimento, sempre ancorara em interesses nada republicanos de determinados grupos políticos e econômicos; que, em conluio, saquearam, e continuam saqueando, a nação brasileira.

Lamento profundamente que alguns tenham festejado a decisão recente do ministro Edson Fachin (STF) – alguns inclusive com certo nível de compreensão de fatos públicos, posto devidamente letrados. Ver determinadas manifestações, de quem foi e continua sendo permissivo com a corrupção, ou se comporta apenas como um “inocente útil” (que se permite ser ideologicamente manipulado), me causou profundo desgosto, tristeza e náuseas.

Para estes, o projeto de poder de seus grupos políticos e de seus partidos está sempre acima dos interesses mais gerais da sociedade. Projeto de sociedade? Jamais! O que conta sempre é, maquiavelicamente, os seus projetos de poder, valendo para isso qualquer tipo de prática, mecanismo ou aliança, ignorando-se a ética, a civilidade, a res pública e a probidade.

Ao festejarem a anulação da condenação de um irrefragável condenado, com mais de um milhar em provas acusatórias, dão um “murro na cara” do cidadão honesto, probo e ético. Claramente não se importam com a corrupção, desde que o seu grupo político esteja no poder. Pelo contrário, flertam com a corrupção, pois a mesma faz parte de um mecanismo que não só os conduziu, mas também estabelece as bases para a sua recondução e perpetuação no poder, consolidando uma “fétida república das ratazanas”.

Neste jogo político, marcado pelos nossos “ismos” do subdesenvolvimento e do atraso (personalismo, individualismo, populismo, patrimonialismo...), promovem atos de culto e idolatria a personagens claramente destituídos de caráter e valores. Constroem, para isso, num jogo ideológico eivado de uma retórica, com narrativas falseadas que produzem em muitos o mesmo encanto que levou os ratos ao suicídio no famoso conto dos irmãos Grimm, o Flautista de Hamelin.

É nesse contexto que determinar a suspeição de Sérgio Moro não é somente “libertar” o Lula. É declarar a nulidade de atos jurídicos convalidados por dezenas de magistrados nas três instâncias judiciais (a condenação de Lula por Sérgio Moro foi convalidada por juízes da primeira instância, desembargadores do TRF, ministros do STJ e, inclusive, ministros do STF).

É declarar a suspeição e nulidade de centenas de condenações, num “trem da alegria” da cleptocracia brasileira. Uma declaração pública de que o crime de corrução compensa no Brasil porque as instituições republicanas do país são, não somente coniventes, mas, inclusive, cúmplices.

É chamar quem lutou contra a corrupção nos últimos anos, foi para a rua e fez a sua parte de otários. Desculpem-me pela forte afirmação com que termino esta reflexão. Mas este é o único sentimento que tenho pelo momento, um sentimento de que somos todos otários! 

terça-feira, 9 de março de 2021

O SUPREMO EXCRETA, O CONGRESSO FESTEJA, O EXECUTIVO SE CALA, OS RATOS FESTEJAM E O POVO...

 

Alguém tinha dúvidas que o ministro Gilmar Mendes (STF) iria votar pela suspeição de Sérgio Moro e em favor de Lula? Qualquer pessoa um pouco mais antenada já sabia de antemão qual seria o voto. Restava somente acompanhar a ginástica retórica e o jogo de hermenêutica eivado de proselitismo jurídico para justificar o injustificável. Infelizmente, como não possuo imunidade parlamentar não posso emitir publicamente, neste momento, a minha opinião sobre o STF sob o risco de receber sansões judiciais. Porém, assistir ao voto do senhor ministro em tela no dia de hoje foi um exercício de embrulhar o estomago, que comprimiu um pouco mais uma alma já angustiada. Alma de quem um dia sonhou com um Brasil longe da corrupção sistêmica e que seria possível pela boa política alcançar uma nova trajetória como sociedade.

Mais uma vez, como já enfatizou o seu colega de Corte, ministro Luiz Roberto Barroso, o voto de Gilmar Mendes foi eivado de ódio e rancor. A cada sentença uma adjetivação. A cada adjetivação a manifestação de sentimentos nada republicanos dando voz a alguns que operaram sorrateiramente nos bastidores de Brasília. A vingança dos canalhas chega, constrangendo instituições, rasgando a Constituição, rompendo com ritos jurídicos consagrados, constrangendo publicamente aqueles que ousaram se levantar na luta contra a corrupção, invertendo valores, consagrando a ilicitude e atacando quem ousa se levantar contra o status quo.

Resta concluir que os “ratos da república” a cada dia ganham mais força. Sobretudo, porque na condução da Câmara dos Deputados hoje está alguém que comemora publicamente o retrocesso ao combate à corrupção. Aliás, como réu na Lava Jato e ancorado no apoio Palaciano, num jogo de governabilidade, Lira representa hoje o tal do “Centrão”, aquilo que há de mais promíscuo na política brasileira. Criticavam o Rodrigo Maia (DEM)? O Arthur Lira (PP) mostrou que pior do que está é sempre possível ficar, desde que haja conivência e acordão nos bastidores. Hoje o Supremo excreta, o Congresso festeja, Executivo se cala, os ratos festejam e o povo...

Mais um dia se passou na fétida República Federativa do Brasil.

AS RATASANAS DA REPÚBLICA COMEMORAM

 

A anulação das condenações de Lula pelo ministro Edson Fachin do STF (Supremo Tribunal Federal), em uma decisão monocrática, só reafirma o fato de que estamos vivendo um período de acelerado retrocesso no combate à corrução no Brasil. Enquanto muitos brigam pelos seus "políticos de estimação", num jogo ideológico que só interessa para quem está polarizando o debate, o acordão feito nos bastidores de Brasília vem sendo operacionalizado rapidamente dia após dia. Hoje as "ratasanas da República" estão em festa, principalmente por mais um precedente que foi aberto para o "trem da alegria" da corrupção.

Enquanto a população brasileira deixar ser usada e manipulada, e enquanto existirem "inocentes úteis" nas mãos de políticos inescrupulosos, o Brasil continuará em sua triste e trágica trajetória de subdesenvolvimento. Triste o país no qual pessoas ainda são idolatradas e colocadas acima daquilo que é correto, do que é ético e do que é moral.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

SOBRE A PRISÃO DO DEPUTADO: O STF NOVAMENTE EXTRAPOLOU O SEU PODER?

 

Recebi com surpresa, e afirmo que com certa preocupação, a notícia de que o Ministro Alexandre de Moraes do STF determinou a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Porém, antes de tecer a minha opinião sobre a descabida decisão de Alexandre de Moraes, enfatizo que parte da manifestação do deputado em tela é digna de repúdio por expressar claramente quebra de decoro ao ofender os magistrados da Corte e incitar violência. Outra parte de sua intervenção, pode até ser alvo de discordância e debate, mas ele está em seu direito de liberdade de expressão. O próprio ministro Alexandre de Moraes expressa isso em sua decisão: “A liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.”

Mas vamos ao ponto que interessa. Se houve quebra de decoro parlamentar é dever do STF processar, julgar e condenar mediante ação judicial. Conversei com o jurista Helenilson Pontes sobre o assunto que possui o mesmo entendimento. Segundo ele: “Não podemos aceitar que Ministro do STF saia prendendo parlamentares por manifestações ainda que criminosas como esta. Pode processar, julgar e condenar. Esta é a função do Poder Judiciário. A Câmara deveria suspender a prisão e imediatamente abrir processo de perda de mandato por quebra de decoro parlamentar.”

Concordo com Helenilson. A prisão de Daniel Silveira ocorreu em decorrência do inquérito instaurado pela Portaria GP Nº 69, de 14 de março de 2019, do Ministro Presidente Dias Toffoli, numa clara ação que extrapola a função constitucional do STF, que novamente rompe com o devido processo legal.

Volto a dizer, em nenhum momento estou me colocando ao lado da fala do referido deputado. Creio que ele errou no tom, quebrou o decoro e demonstrou pouco apego as instituições democráticas ou republicanas; ainda que estas mereçam sim ser alvo de críticas, reflexões e aprimoramentos. Eu mesmo sou muito crítico do aparelhamento político e ideológico do STF e da forma como são indicados os ministros da Corte. Já me manifestei algumas vezes sobre o assunto.

Em sua decisão Alexandre de Moraes toma como justificativa a manutenção do Estado Democrático de Direito brasileiro e suas instituições republicanas. Porém, a sua decisão, e a forma como o STF está tratando do assunto, superando as suas atribuições constitucionais, é que verdadeiramente coloca em xeque as nossas instituições republicanas.

O adequado desenrolar desta situação passa pela suspensão do mandato de prisão pela Câmara dos Deputados, pela abertura pela mesma de um processo de perda de mandato parlamente por quebra de decoro e pelo ajuizamento de ações contra o deputado, por parte daqueles que se sentiram ofendidos, na esfera judicial adequada. Com isto, segue-se o rito judicial que todo cidadão brasileiro “normal” precisa enfrentar.

Em síntese, o STF precisa ser lembrado que lhe compete, em última instância, ser o guardião da Carta Magna de nosso país.