sexta-feira, 12 de março de 2021

ESGARÇAMENTO INSTITUCIONAL DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO: EM NOTA TRF4 EXPRESSA A SUA CONTRARIEDADE SOBRE DECISÃO DO STF

 

De forma incomum o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), que conduziu o processo de condenação do ex-presidente Lula em segunda instância, emitiu uma forte e incontroversa nota pública que expressa publicamente o processo de esgarçamento institucional dentro da justiça brasileira.

Pode, aos olhos dos menos versados, parecer um fato de menor importância. Porém, uma nota de um Tribunal, que certamente foi ratificada por seu colegiado, expõe a contrariedade pública de magistrados de carreira, desembargadores (que ocupam os seus cargos meritocraticamente), ante a decisão monocrática de um membro do Supremo Tribunal Federal (STF), indicado como de praxe para esta corte, politicamente, portanto sem o devido concurso público.

A nota não avança em maiores comentários, posto, inclusive, isto não ser permitido pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Aliás, os únicos que descumprem o rito jurídico de não se manifestarem fora dos autos são os “deuses” do STF, que opinam publicamente de forma constante, inclusive politicamente.

Com esta nota o TRF4 reafirma a legalidade processual que levou a condenação do ex-presidente Lula e expõe o esgarçamento da institucionalidade jurídica brasileira, patrocinado pelas decisões inconstitucionais do próprio STD, órgão que deveria zelar pelo cumprimento da nossa Carta de Direitos (sic).

A seguir compartilho a nota do TRF4 na íntegra. Para bom entendedor resta, nas entrelinhas, claro o recado dado ao STF, mas, sobretudo, a população brasileira.

 

Nota oficial – TRF4

 

Em atenção aos preceitos contidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Justiça Federal de primeiro e de segundo graus da 4ª Região observa o dever de não manifestar opinião sobre processos pendentes, nem juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de quaisquer órgãos judiciais.

Atento a esse dever e em função do noticiário acerca de recentes julgamentos envolvendo a denominada Operação Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem a público para prestar os seguintes esclarecimentos:

a) todas as questões relativas ao caso que aportam no Tribunal são decididas à luz da ordem jurídica, tomam por base os elementos de comprovação a ele pertinentes, prestigiam a jurisprudência aplicável à espécie e levam em consideração os argumentos expendidos pelos representantes das partes envolvidas;

b) todos os julgamentos, jurisdicionais ou administrativos, seguem o devido processo legal e atendem o dever de fundamentação/motivação das decisões judiciais, assim como observam os princípios da colegialidade e da livre apreciação das provas e o predicado da independência da magistratura;

c) em face do direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes, as partes interessadas têm a possibilidade de submeter as decisões deste Tribunal ao escrutínio dos Tribunais e Conselhos superiores.

Para acesso a nota no sitio eletrônico do TRF4: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2149

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