De forma incomum o Tribunal Regional da 4ª
Região (TRF4), que conduziu o processo de condenação do ex-presidente Lula em
segunda instância, emitiu uma forte e incontroversa nota pública que expressa
publicamente o processo de esgarçamento institucional dentro da justiça
brasileira.
Pode, aos olhos dos menos versados, parecer
um fato de menor importância. Porém, uma nota de um Tribunal, que certamente
foi ratificada por seu colegiado, expõe a contrariedade pública de magistrados
de carreira, desembargadores (que ocupam os seus cargos meritocraticamente),
ante a decisão monocrática de um membro do Supremo Tribunal Federal (STF),
indicado como de praxe para esta corte, politicamente, portanto sem o devido
concurso público.
A nota não avança em maiores comentários,
posto, inclusive, isto não ser permitido pela Lei Orgânica da Magistratura
Nacional. Aliás, os únicos que descumprem o rito jurídico de não se
manifestarem fora dos autos são os “deuses” do STF, que opinam publicamente de
forma constante, inclusive politicamente.
Com esta nota o TRF4 reafirma a legalidade processual
que levou a condenação do ex-presidente Lula e expõe o esgarçamento da
institucionalidade jurídica brasileira, patrocinado pelas decisões inconstitucionais
do próprio STD, órgão que deveria zelar pelo cumprimento da nossa Carta de
Direitos (sic).
A seguir compartilho a nota do TRF4 na
íntegra. Para bom entendedor resta, nas entrelinhas, claro o recado dado ao
STF, mas, sobretudo, a população brasileira.
Nota oficial – TRF4
Em atenção
aos preceitos contidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Justiça
Federal de primeiro e de segundo graus da 4ª Região observa o dever de não
manifestar opinião sobre processos pendentes, nem juízo depreciativo sobre
despachos, votos ou sentenças de quaisquer órgãos judiciais.
Atento a esse
dever e em função do noticiário acerca de recentes julgamentos envolvendo a
denominada Operação Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem a
público para prestar os seguintes esclarecimentos:
a) todas as questões relativas ao
caso que aportam no Tribunal são decididas à luz da ordem jurídica, tomam por
base os elementos de comprovação a ele pertinentes, prestigiam a jurisprudência
aplicável à espécie e levam em consideração os argumentos expendidos pelos
representantes das partes envolvidas;
b) todos os julgamentos,
jurisdicionais ou administrativos, seguem o devido processo legal e atendem o
dever de fundamentação/motivação das decisões judiciais, assim como observam os
princípios da colegialidade e da livre apreciação das provas e o predicado da
independência da magistratura;
c) em face do direito ao
contraditório e à ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes, as
partes interessadas têm a possibilidade de submeter as decisões deste Tribunal
ao escrutínio dos Tribunais e Conselhos superiores.
Para acesso a nota no sitio eletrônico do TRF4: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2149
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