A Lei Complementar nº 87/ 1996, conhecida como Lei Kandir, continua em destaque a nível nacional. Isso em razão da aproximação do fim do prazo de um ano no qual o Congresso Nacional deve estabelecer os parâmetros da compensação aos estados pelas perdas com a legislação, em decorrência da renúncia de receitas com as exportações. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25/2013 do Art. 91 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), protocolada no Superior Tribunal Federal (STF) em 2013 pelo Governo do Estado do Pará, foi julgada por unanimidade procedente pela Corte, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, no dia 30 de novembro de 2016 e publicada na data de 14 de dezembro de 2016. Em seu julgamento, a Corte reconheceu a existência de uma situação de inconstitucionalidade e declarou a mora do Congresso Nacional. Sendo assim, o Congresso tem até o dia 14 de dezembro deste ano para estabelecer os critérios de compensação para os estados.
É fundamental que a sociedade possa debater sobre o assunto. Diante disso, compartilho mais uma vez a reportagem da Agência Pará com a cobertura da Audiência Pública da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a perda dos Estados com a Lei Kandir, realizada em junho. Durante a reunião, apresentei os dados da nota técnica "O Impacto da Lei Kandir na Arrecadação do ICMS dos Estados no Período 1997 - 2016: Estimativas das Perdas com as Desoneração das Exportações de Produtos Primários e Semielaborados", elaborada pela Fapespa.
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