Os malefícios da Lei Kandir ao Estado do Pará ganharam grande repercussão no mês de setembro. Dia 20, a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa) lançou a Nota Técnica “Estimativa das Perdas de Arrecadação dos Estados com as Desonerações nas Exportações da Lei Kandir (1997 – 2015)” durante o painel “Os 20 anos da Lei Kandir”, promovido em parceria com a Escola Superior de Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), o Conselho Regional de Economia (Corecon-PA/AP) e a Escola Superior de Magistratura, que transmitiu em tempo real o evento.
Inúmeras informações são compartilhadas por meio deste estudo que mostra o montante acumulado das perdas até o mês de dezembro de 2015. Nestes vinte anos de Lei Kandir, o Pará deixou de arrecadar em ICMS a quantia de R$ 44,1 bilhões. Somente no ano de 2015, a perda foi de R$ 3,9 bilhões. O tamanho da perda, excluindo-se o montante da energia gerada no estado e tributada no local de consumo, representou, no período de 2010 a 2015, uma média anual equivalente a 29,8% da Receita Corrente do Estado.
Gostaria de deixar claro que, ao mesmo tempo em que a Lei Kandir ajudou no equilíbrio das transações correntes do Brasil com o resto do mundo, ela passou a prejudicar fortemente os estados com uma base econômica primária exportadora, como é o caso do Pará. A Nota Técnica tem por objetivo contabilizar quantos estados brasileiros perderam entre 1997 até dezembro de 2015. O objetivo da fundação é apresentar esse material para instrumentalizar a sociedade paraense com informações que permitam conhecer um pouco mais sobre o assunto.
O painel contou com a presença do Presidente da Ordem, Alberto Campos; o Secretário Extraordinário de Estado de Governo e Assuntos Institucionais, Helenilson Pontes; o Deputado Federal Arnaldo Jordy; o presidente do Corecon-PA/AP, Nélio Bordalo Filho; a Diretora Geral da ESA, Cristina Silvia Alves Lourenço; dentre outras autoridades.
Também gostaria de destacar três formas para reverter esse quadro. A primeira diz respeito à mudança da legislação, por meio de um projeto de emenda constitucional com o objetivo de voltar a tributar commodities agrícolas e minerais. A segunda é a regulamentação do anexo da lei também por meio de um projeto de Lei que passe a regulamentar as perdas que os estados tem com a Lei Kandir. E a outra refere-se a ADO que o Governo do Estado impetrou em 2013, também forçando o congresso nacional a normatizar uma legislação compensatória em relação a lei.
A Lei Kandir entrou em vigor no dia 13 de setembro de 1996 e tem como principal objetivo desonerar da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) as exportações de bens primários e semielaborados e a regulamentar a cobrança do ICMS de energia no estado de consumo.
Confira a cobertura do evento na TV Fapespa:
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