Cláudio de Moura Castro na edição da Revista VEJA, publicada em 27 de julho de 2011 assinou o artigo “Sou Réu (processo RD 05462/2011)” no qual: (a)protesta contra a cobrança judicial de anuidade devida ao Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro - CORECON-RJ e (b)critica, de forma geral, os órgão públicos (Conselhos) responsáveis pelo controle das chamadas profissões regulamentadas (economia, engenharia, medicina, contabilidade, administração, etc.). Trataremos sucessivamente dessas duas alegações:
Cláudio de Moura Castro afirma que terminado seu curso de Economia registrou-se no CORECON-RJ e viajou, em seguida, para os Estados Unidos onde obteve diplomas de mestrado e doutorado sobre o tema educação. A partir daí tornou-se especialista nessa matéria não tendo jamais exercido a profissão de economista.
Ao ser cobrada pelo CORECON-RJ sua contribuição anual, escreveu carta para a instituição declarando não exercer a profissão de economista. Sua informação foi ignorada estando ele agora sendo cobrado judicialmente pela sua dívida. Quanto a esse ponto me permito esclarecer que o CORECON-RJ tem trâmites burocráticos para cancelar as inscrições dos que efetivamente deixaram de exercer a profissão de economista não sendo, portanto, suficiente a remessa de uma simples carta comunicando esse fato. Trâmites, aliás, registrados na página da internet do Conselho Federal de Economia.
Fosse eu Presidente do CORECON-RJ quando foi enviada a carta supra referida por Cláudio de Moura Castro, que sempre conheci como apenas um especialista brasileiro em Educação, minha reação normal seria mandar suspender a cobrança e enviar-lhe carta de desculpas. O que aconteceria, no entanto, é ser alertado por nossos advogados que isso significaria uma renúncia fiscal à qual não estou, por lei, autorizado fazer. Ou a seja, se o fizesse teria transferida para mim a dívida suspensa.
Posso mesmo citar experiência pessoal. Minha firma de consultoria econômica cessara há mais de cinco anos suas atividades. A partir desse momento não desenvolvemos qualquer trabalho de consultoria. Fiquei assim surpreso quando me vi cobrado pelo CORECON-RJ no correspondente a cinco anos de operação. Meu sócio, que normalmente se ocupava dos aspectos administrativos da firma, simplesmente não cancelara nossa inscrição no órgão Sendo assim, pedi parcelamento da dívida e paguei um despachante para cuidar das providências necessárias para cancelar a inscrição da firma no CORECON-RJ. Ou seja, não havendo o cancelamento formal da inscrição o CORECON-RJ é legalmente obrigado a cobrar a contribuição.
Quanto ao ponto (b) devo observar que os Conselhos, órgãos encarregados de controlar as profissões regulamentadas, foram criados por iniciativa do Poder Público através dos procedimentos normais em regimes democráticos, para garantir o correto atendimento, por seus membros, dos usuários de seus serviços Isto é, considerou que, em certas profissões, não era suficiente um diploma universitário para garantir a correção desse atendimento. Foram por isso criados os Conselhos. O Governo considerou, além disso, justo que os beneficiados pela venda dos serviços profissionais arcassem, eles mesmos, com os custos do sistema.
Essas instituições não foram criadas para beneficiar os fornecedores dos serviços, mas sim os seus usuários. É por isso um pouco surpreendente que Cláudio de Moura Castro critique essas instituições por não dar nada em troca das anuidades que os profissionais pagam aos Conselhos. Eles não foram criados para beneficiar seus profissionais, mas até, pelo contrário, para agir contra eles em defesa dos usuários nos casos de “malpractice’.
Embora esse não seja seu objeto principal, o CORECON-RJ presta serviços aos seus associados e à sociedade. Assim quando se refere a ausência de serviços prestados aos economistas e a sociedade, o articulista demonstra completo desconhecimento sobre as atividades do Conselho concretizadas por meio da organização de Seminários, análises sobre a política econômica, edição de diversas publicações, cursos de aperfeiçoamento e assistência médica através de convênio com empresas de seguro saúde.
No que se refere à Economia, pode-se até desejar que os seus profissionais, devidamente supervisionados por seus Conselhos, houvessem recebido do legislador incumbências mais amplas. Assim, tornou-se freqüente as acusações de que projetos públicos superfaturados sejam entregues a empresas inidôneas e exijam constantes revisões nos gastos estimados. Nada disso aconteceria se esses projetos fossem previamente avaliados por economistas, cuja formação profissional lhes confere instrumentos para evitar tais erros. São constantes queixas sobre o mau funcionamento de hospitais públicos, isso porque sua construção é decidida e analisada por administradores e engenheiros. Para eles se existem recursos suficientes para construção, a obra é levada diante. Não se tem em conta que os gastos operacionais para manter, durante três anos, um hospital-geral são iguais, ou superiores, ao custo total requerido da construção e equipamento da unidade. São erros desse tipo que levam ao mau atendimento dos usuários, no caso, a população do país, e que jamais seriam cometidos por um economista. Da mesma forma, o péssimo estado de nossas rodovias se explica por não ter se verificado antes, se o Governo dispõe de recursos para sua manutenção ou se esta pode ser garantida somente pela receita dos pedágios. Ou seja, no caso específico dos economistas o órgão regulador poderia atender ainda melhor ao interesse dos consumidores se fosse compulsório o parecer de seus técnicos em todos grandes investimentos públicos.
Outra alegação de Cláudio Moura Castro é que o objetivo dos Conselhos Profissionais é garantir para seus profissionais o monopólio dos serviços oferecidos, quando qualquer cidadão que apresente diploma de curso superior da categoria é automaticamente autorizado ao exercício da profissão A respeito, é curioso que o único órgão poupado pelo autor do artigo é a Ordem dos Advogados. Justamente ela, passou a exigir exame prévio para ingresso na carreira de advogado. Poderia, assim, diferentemente dos outros Conselhos, controlar a entrada no mercado de novos profissionais em benefício dos já inscritos. Não é isso, obviamente, o que se está fazendo. Acontece apenas que pela péssima qualidade do ensino jurídico em certas universidades a OAB, na sua função de defensora dos interesses dos usuários de serviços advocatícios, passou a adotar esse tipo de exigência. É inclusive possível que, os demais conselhos profissionais sejam obrigados a fazer o mesmo, se o Ministério da Educação não apertar seu controle sobre instituições de ensino superior.
Em suma, o real prejuízo do desentendimento com Cláudio de Moura Castro é que ele privou seus leitores de mais um de seus bons artigos sobre o importante tema da educação, para a defesa de posição relativamente a qual ele está completamente errado. De qualquer modo, quando o articulista nega terminantemente seu ‘status’ de economista ele devia pedir aos editores de VEJA que deixem de colocar no fim dos seus artigos a menção “economista”.
João Paulo de Almeida Magalhães
Presidente do CORECON-RJ
Presidente do CORECON-RJ
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