sábado, 17 de dezembro de 2016

✦ MAIOR PROJETO DE MINERAÇÃO DO MUNDO É INAUGURADO ✦


Hoje foi inaugurado o Complexo S11D Eliezer Batista, maior complexo minerador da história da Vale, que produzirá minério de ferro ao custo de US$ 7,7 por tonelada, 41% menos do que a média. O projeto fica localizado no município de Canaã dos Carajás, no sudeste do Pará.
O projeto vai aumentar a produção do estado do Pará para 230 Mtpa (milhões de toneladas métricas ao ano - volume que será atingido em 2020).
Em julho deste ano, tive a oportunidade de visitar esse projeto para entender melhor os desafios e os aspectos de sustentabilidade ambiental. Compartilho com vocês alguns números da obra, além de algumas fotos da minha visita ao S11D e o link do meu programa "Mostrando o Pará" em Canaã dos Carajás, que apresenta um bate-papo com Leonardo Neves, Gerente de Sustentabilidade do projeto.

NÚMEROS:
✦ US$ 14,3 bilhões
em investimentos
✦ 205.890 toneladas
de montagem
✦ 90 Mtpa
de minério de ferro é a
capacidade de produção
✦ 66,7% de teor de ferro
é a pureza do minério de
ferro a ser produzido
✦ + de 40 mil
profissionais
passaram pelo projeto
desde 2010
✦ 10,3 mil hectares
protegidos pela Vale


quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

✦ A quarta onda missionária ✦


O Brasil passa atualmente por uma encruzilhada civilizatória. A crise que tanto se debate é muito mais ampla do que apenas uma crise fiscal e econômica. Vivemos num período de inversão ou de relativização de valores que se expressa, também, numa grave crise de representação política. O resultado deste processo é o aumento do desemprego, piora das desigualdades sociais, aumento da vulnerabilidade social e da violência urbana; e descrédito na política e nos políticos. Contudo, em um Estado Democrático de Direito não há como lograr a tão almejada transformação social longe do processo político democrático. Logo, uma constatação é clara: precisamos escolher melhor nossos representantes! Porém, em nosso ambiente eclesiástico outra pergunta precisa ser feita: qual deve ser o papel dos evangélicos e das igrejas evangélicas neste contexto?

Recentemente li um livro, por sugestão de um amigo, “O Template Social do Antigo Testamento: redescobrindo princípios de Deus para discipular as Nações”, que traz uma visão interessante sobre o assunto. Ao ler este livro, de autoria de Landa Cope, percebi que o alcance da obra missionária é muito mais amplo do que diz o nosso senso comum, ou mesmo do que é comumente apresentado nas igrejas cristãs e nos seminários teológicos. Algumas reflexões sobre a obra me fizeram redigir o artigo "A quarta onda missionária: o Senhor nos chama para redimir a sociedade!", publicado no Jornal Gente Gospel, edição de Dezembro 2016. No decorrer do livro, a autora desenvolve princípios que compõem aquilo que ela denomina de Quarta Onda Missionária. Relendo este texto, percebo o quanto ele está atrelado à atualidade ante as repercussões na política brasileira contemporânea. Vale a pena ler e refletir! Confira o artigo na íntegra:


sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

STF fixa prazo para regulamentar os repasses da Lei Kandir


"Finalmente!". Essa palavra reflete bem o que estou sentindo diante da vitória do Pará no Supremo Tribunal Federal (STF), quando em sessão realizada na quarta-feira (30), foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, fixando prazo de doze meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar para definir os critérios e regras de compensação aos Estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme previsto na Lei Kandir.  A sensação realmente é de vitória, já que foi por 11 votos a 0 que os ministros STF julgaram procedente a ação movida pelo Estado do Pará. Se ainda não houver lei regulando a matéria quando esgotado o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos interessados. 

Enquanto presidente da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa), me sinto muito feliz com a decisão, porque, nos últimos anos, temos defendido fortemente essa bandeira, por meio de vários debates e do lançamento das notas técnicas "Estimativa das Perdas de Arrecadação do ICMS de Energia Elétrica no Estado do Pará (2004 - 2014)", que contabilizou as perdas reais de arrecadação que o estado vem logrando com este mecanismo de inversão tributária; e “Estimativa das Perdas de Arrecadação dos Estados com as Desonerações nas Exportações da Lei Kandir (1997 – 2015)”, apresentada em setembro deste ano com a participação de juristas, parlamentares, representantes de sindicatos e de entidades de classe e vários setores produtivos paraenses, como parte do painel “Os 20 anos da Lei Kandir”, promovido pela OAB-PA na Escola Superior de Advocacia (ESA), juntamente com o Conselho Regional de Economia (Corecon).

O relatório da Fapespa aponta que o montante de perdas acumuladas de 1997 a 2014 pelas exportações de produtos básicos e semielaborados no Estado do Pará é hoje de cerca de R$ 44,168 bilhões. Nos últimos dez anos, o Pará também teve perdas de R$ 21 bilhões com a arrecadação de ICMS sobre a energia aqui gerada - e consumida em outros estados, totalizando mais de R$ 67 bi. Esses números são assustadores e preocupantes, especialmente porque com os valores das perdas em 2015, a capacidade de investimento do Pará poderia ser multiplicada em 2,5 vezes. No que tange às despesas, em 2015, o Estado poderia ter investido em torno de 50% a mais em saúde e segurança, ou 15% a mais em educação, ou 11% a mais em previdência.

Desde 2010, quando eu era presidente do Corecon-PA, já lutava pela ideia de que a maléfica Lei Kandir representa um duplo golpe ao Pará, porque passou a desonerar da cobrança de ICMS as exportações de bens primários e semielaborados e a regulamentar a “ilógica lógica” de cobrança do ICMS de energia no estado de consumo. Além disso, em 2015, em conjunto com duas outras autoras (Tatiane Vianna da Silva e Elizabeth Dias), publicamos o livro “A Lei Kandir e o Estado do Pará: Inconstitucionalidades, Perdas e Impactos na Capacidade de Promoção de Políticas Públicas”, tendo como principais eixos a crítica à inconstitucionalidade da lei, a injustiça federativa imposta ao estado do Pará desde o início da vigência e os dramáticos efeitos econômicos e sociais decorrentes de sua injusta aplicação. 

Vale destacar que, mesmo depois de quase 13 anos, o Congresso não cumpriu a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42, em dezembro de 2003) de editar lei fixando critérios, prazos e condições nas quais se dará a compensação aos estados e ao Distrito Federal da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados. Diante desse longo período em que o Pará foi vítima dessa injustiça federativa e da excelente notícia de que o Congresso deve legislar a respeito do assunto a contar da decisão, só nos resta continuar juntos e mobilizados. A partir do momento em que a lei complementar estiver sendo editada, devemos estar atentos para que o processo seja justo. Sem dúvidas, a iniciativa do governo paraense merece elogios, porque representa vários estados que sofrem com a perda de recursos pela não cobrança do ICMS em sua totalidade.

Abaixo, o link do vídeo com a transmissão do lançamento da nota técnica em alusão aos 20 anos da Lei Kandir: