segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Notas sobre o Plebiscito do dia 11 de Dezembro – A divisão do estado do Pará

Carolina Arruda da Costa
Gestora Pública e Bacharelanda em Direito

No mês de dezembro de 2011, o Estado do Pará passará por um momento histórico em sua existência. Podemos dizer até que é o fato mais importante após a Adesão do Pará à independência do Brasil e da Cabanagem.
No dia 5 de maio de 2011, a Câmara dos Deputados aprovou a instauração de um plebiscito no estado do Pará, que irá ocorrer dia 11 de dezembro de 2011. Neste plebiscito, segundo a Constituição Federal de 88, artigo 18, §3°, que versa sobre o desmembramento de estados, todos nós paraenses, população diretamente interessada, iremos decidir sobre permanência da integridade física do estado do Pará ou o desmembramento do mesmo, gerando além de um novo Pará, duas novas unidades federativas brasileiras: os estados do Carajás e o do Tapajós.
O que vale ressaltar sobre este assunto é que a população paraense ainda está muito mal informada sobre a realização desse plebiscito e até mesmo sobre o que significa a palavra plebiscito.
O plebiscito é uma eleição como outra qualquer, no qual será obrigatório o voto para os eleitores que tenham entre 18 e 70 anos, sendo facultado o mesmo para os jovens maiores de 16 anos e menores de 18, e também para os que têm mais de 70 anos, devendo ser apresentado no momento de votação o titulo de eleitor ou um documento oficial com foto que comprove sua identidade, como por exemplo: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
Como o plebiscito é uma eleição e no Brasil o voto é obrigatório, todos os eleitores que possuam domicílio eleitoral no Estado do Pará, deveram comparecer para votar ou justificar sua ausência, cabendo aos que não o fizerem o pagamento de multa, a não possibilidade de inscrição em concurso público ou de tomar posse, receber salário, participar de concorrência pública, obter empréstimo, obter passaporte e renovar matrícula em estabelecimento de ensino público. Por tanto, o eleitor que estiver no dia do plebiscito em um município do Estado do Pará diverso do seu domicílio eleitoral deverá justificar sua ausência no dia do plebiscito em qualquer local de votação. Já o eleitor que estiver fora do Estado do Pará no dia da realização do plebiscito deverá justificar sua ausência até o dia 9 de fevereiro de 2012 em qualquer Cartório Eleitoral do país.
Temos que lembrar que essa eleição não tem como candidato nenhuma pessoa física e sim o Estado do Pará que esta sendo representado por duas Frentes criadas por parlamentares defensores de um Pará unido e duas outras Frentes que são defensoras da criação do Estado do Carajás e do Estado do Tapajós.  Por isso entre os dias 7 de novembro de 2011 e 7 de dezembro de 2011 teremos na televisão e nas rádios a propaganda eleitoral gratuita, que permitirá que a população conheça as propostas de criação dos novos estados e os prejuízos da criação dos mesmos para toda a população paraense.
No dia do plebiscito quando nos encontrarmos no momento de votação iremos nos confrontar com duas perguntas nas urnas eletrônicas que serão: “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado de Tapajós?" e "Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado de Carajás?".
A votação será feita com os números 55 que corresponderá ao “não” ou 77 que corresponderá ao “sim” para cada pergunta que aparecer na urna.
Terminada a apuração do plebiscito e proclamado seu resultado a lei Nº 9.709/89, art. 4°, §1°, institui que sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional, após a Assembléia Legislativa Estadual ter sido consultada sobre a viabilidade social, econômica, política que decorrerá da mudança do ordenamento territorial (CF, art. 48, VI). Contudo, sendo negada a proposta de alteração territorial prevista, ficando o Congresso Nacional impossibilitado de deliberar sobre o assunto, pois o plebiscito tem a finalidade de autorizar o Congresso a deliberar sobre a matéria.
Nós paraenses não podemos deixar de exercer nosso direito de votar neste plebiscito e demonstrar nossa vontade sobre o futuro de nosso Estado. Vamos deixar a emoção de lado e votar com a razão. Dividir não é solução. Temos que começar a nos conscientizar politicamente e ver quem são os políticos que estamos colocando para nos representar. Ver se eles estão lutando por nossos direitos, por nossas regiões, por nosso Estado. A criação de projetos de governo concretos e a implantação de verdadeiras políticas publicam seria a solução para todos os nossos problemas.

4 comentários:

  1. AO INVÉS DE DIDIVIR DEVERÍAMOS NOS UNIR E MOSTRAR O QUANTO O POVO PARAENSE É DE FIBRA,
    TODO ESSE DINHEIRO QUE VAI SER USADO PARA DIVIDIR E CRIAR EMPREGOS PRA POLÍTICOS, DEVERIA SER USADOS EM OBRAS E PROGRAMAS PRA ALAVNACAR NOSSO ESTADO." O PARÁ ESTÁ PARA O BRASIL , ASSIM COMO O BRASIL ESTÁ PARA O MUNDO" MAS OS BRASILEIROS JÁ ESTÃO APRENDENDO A SE UNIR E VER QUE SOMOS FORTES COM A UNIÃO , AGORA SÓ FALTA O PARÁ ! PARÁ EU TE QUERO GRANDE, PARAENSES NÓS SOMOS GRANDES PARA A NAÇÃO, NÃO É A TOA QUE NOSSA ESTRELA BRILHA ÚNICA NA BANDEIRA NACIONAL.

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  2. Entendo que a divisão poderia ser até melhor para todo mundo. Mas não acredito nas pessoas que estão por trás da campanha. Estes não estão pensando se será melhor para o povo no aspecto econômico, político e financeiro, e sim para quais cargos se candidatarão nas próximas eleiçoes nos Estados nos quais ajudaram a criar. É por isso que eu não consigo ver a divisão do Pará com bons olhos.

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  3. Quero informações sobre como posso justificar o plebissito estando fora do estado

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  4. Eu sou a favor da divisão pois com ela as cidades que estão esquecidas, vivendo numa precariedade na saúde, educação e segurança terão novos olhares para muda esse quadro.

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