O procurador regional Eleitoral no Pará, Daniel César Azeredo Avelino, encaminhou esta semana recomendação aos promotores eleitorais para que fiscalizem com rigor propagandas eleitorais irregulares, que estão acontecendo em todo o Estado. De acordo com o documento, já foram identificados outdoors afixados ao longo de rodovias, avenidas, ruas, travessas e demais vias da Região Metropolitana de Belém, bem como no interior, contendo imagens e mensagens de políticos e pré-candidatos a prefeito e vereador.
Na recomendação, Daniel Avelino orienta os promotores eleitorais do Pará para que reprimam todo e qualquer tipo de propaganda antecipada, pela adoção de medidas judiciais para coibir esse tipo de infração.
"Reitera-se que a postura ativa das autoridades eleitorais locais é vital para o sucesso das eleições, pois além de prevenir a burla às normas de regência, garantirá que o voto reflita fielmente a legítima vontade do povo", destaca o procurador.
Pelo artigo 39 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), fica proibida a propaganda eleitoral mediante outdoors, sujeitando os responsáveis (empresa, agremiação partidária e candidatos) à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa. Além disso, só será permitida realização de propagandas de candidatos aos cargos de prefeito e vereador a partir do dia 5 de julho de 2012.
Em eleições municipais, como a de 2012, o Ministério Público Federal só atua nos recursos à segunda instância, que é o Tribunal Regional Eleitoral. A fiscalização direta cabe ao Ministério Público do Estado, que atua na primeira instância, perante os juízes das zonas eleitorais.
Fonte: http://www.orm.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.