Não resta dúvida de que a aprovação da Lei 12.527 de 18 de novembro de
2011 foi um grande avanço institucional e democrático para a gestão pública
brasileira e para o exercício do efetivo controle social dos atos de gestão. Na
prática a Lei da Transparência, como fora batizada, regulamenta o artigo 5º,
inciso XXXIII da Constituição Federal. Cabe aos cidadãos, saber usufruir adequadamente
das prerrogativas deste normativo, principalmente para o exercício do controle
dos atos de gestão.
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