Infelizmente foi pouco divulgado pela mídia o
fato de que na última quinta-feira dia 04 de julho foi aprovado, em votação
simbólica, pelo Senado o o PLC 39/13 do Executivo, que responsabiliza
administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
administração pública, nacional ou estrangeira. Esta lei que já foi batizada de
“Lei Anticorrupção”, vai regulamentar a punição de empresas que pratiquem ações
como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e
financiar atos ilícitos. Espero que o
Congresso Nacional tramite rapidamente este projeto de lei, assim como o PLS
204/11 que torna a corrupção crime hediondo.
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