quarta-feira, 22 de março de 2017

Estudo da Fapespa sobre as perdas dos Estados brasileiros com a Lei Kandir serve de base para questionamento das perdas de arrecadação do Rio de Janeiro


A nota técnica “Estimativa das Perdas de Arrecadação dos Estados com as Desonerações nas Exportações da Lei Kandir (1997 – 2015)”, elaborada pela Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa) em 2016, serviu de base para questionamento das perdas de arrecadação do estado do Rio de Janeiro. No dia 7 de março, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) recebeu um pedido de deputados que querem que a compensação da Lei Kandir seja incluída no plano de recuperação fiscal. Segundo a nota da Fapespa, o Rio perdeu R$ 49,2 bilhões nas desonerações, entre 1997 e 2015 – R$ 4,5 bilhões no último ano da série.

O relatório da Fapespa aponta que o montante de perdas acumuladas de 1997 a 2014 pelas exportações de produtos básicos e semielaborados no Estado do Pará é hoje de cerca de R$ 44,168 bilhões. Nos últimos dez anos, o Pará também teve perdas de R$ 21 bilhões com a arrecadação de ICMS sobre a energia aqui gerada - e consumida em outros estados, totalizando mais de R$ 67 bi. Esses números são assustadores e preocupantes, especialmente porque com os valores das perdas em 2015, a capacidade de investimento do Pará poderia ser multiplicada em 2,5 vezes. No que tange às despesas, em 2015, o Estado poderia ter investido em torno de 50% a mais em saúde e segurança, ou 15% a mais em educação, ou 11% a mais em previdência.


No ano passado, a Fapespa trabalhou fortemente em estudos que ajudam a compreender alguns desafios postos para a sociedade paraense. Entendendo que as distorções do arranjo federativo vêm impactando negativamente na capacidade de promoção de políticas públicas, seja por parte do governo do estado, seja por parte das prefeituras, alguns temas foram elencados como prioritários, e dentre eles as perdas que o estado vem tendo com a “ilógica lógica” de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado consumidor, deixando para o estado produtor, como o Pará, apenas o ônus para a mitigação dos impactos sociais e ambientais dos empreendimentos energéticos.

Outro estudo elaborado em 2016 é a nota técnica “Estimativas de Perdas de Arrecadação de ICMS de Energia Elétrica no Estado do Pará”, no qual a Fapespa fez um levantamento do montante acumulado de perdas de R$ 21 bilhões entre 2004 e 2014 pela não cobrança por parte do estado do ICMS da energia exportada, mune o poder público, a sociedade civil e os representantes dos legislativos, estadual e federal, de informações que podem subsidiar debates, projetos de lei e a construção de um cenário futuro alternativo.


Fico feliz em saber que nossos estudos ganharam visibilidade nacionalmente e ajudam o país a lutar por uma sociedade mais justa. A minha preocupação com a maléfica Lei Kandir já existe há um bom tempo. Quando fui presidente do Conselho Regional de Economia do Estado do Pará (Corecon-PA), em 2010, representamos a primeira instituição paraense a levantar uma bandeira pública contra as perdas do Estado com a Lei Kandir. Em 2014, escrevi um artigo para revista do Banco da Amazônia (Basa), fazendo uma estimativa das perdas da Lei Kandir. Em 2015, em conjunto com as autoras Tatiane Vianna da Silva e Elizabeth Dias, publiquei o livro “A Lei Kandir e o Estado do Pará: Inconstitucionalidades, Perdas e Impactos na Capacidade de Promoção de Políticas Públicas”, tendo como principais eixos a crítica à inconstitucionalidade da lei, a injustiça federativa imposta ao estado do Pará desde o início da vigência e os dramáticos efeitos econômicos e sociais decorrentes de sua injusta aplicação. 


Sobre os fatos mais recentes, vale destacar o grande passo dado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, no dia 14 de março deste ano, com a instalação da Comissão de Estudos sobre a Lei Kandir. Na primeira reunião, a comissão decidiu que fará audiências públicas nos municípios de Parauapebas, Marabá, Canaã dos Carajás e Barcarena, para discutir as questões inerentes à Lei Kandir e suas compensações. Ainda faz parte do plano, o convite de técnicos e profissionais que estudam o desenvolvimento social e de infraestrutura, para participarem das audiências públicas e das reuniões da Comissão de Estudos, como a Fapespa, órgão do Estado encarregado por pesquisas econômicas.

A Lei Kandir, de 1996, é federal e estabelece as regras do ICMS, principal fonte de receita dos Estados. Uma das regras é não cobrar imposto sobre bens primários e produtos industrializados semi-elaborados, como por exemplo, as commodities agrícolas e minerais. A lei previa a existência de um anexo que normatizaria as compensações dos estados exportadores de bens primários e semi-elaborados com a desoneração do ICMS da exportação. Em 2003, uma emenda constitucional estabeleceu que uma lei deveria regulamentar isso, ela não foi aprovada. Em novembro passado, o STF determinou o prazo de um ano para o Congresso regulamentar as compensações, em ação movida pelo governo do Pará.

- Confira AQUI a nota técnica “Estimativa das Perdas de Arrecadação dos Estados com as Desonerações nas Exportações da Lei Kandir (1997 – 2015)”:


- Confira AQUI a nota técnica “Estimativas de Perdas de Arrecadação de ICMS de Energia Elétrica no Estado do Pará”:


- Confira AQUI o vídeo da transmissão completa do lançamento da nota técnica “Estimativa das Perdas de Arrecadação dos Estados com as Desonerações nas Exportações da Lei Kandir (1997 – 2015)”, realizado durante o painel “Os 20 anos da Lei Kandir”, promovido em parceria com a Escola Superior de Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA):


- Confira AQUI a palestra que ministrei no dia 16 de setembro, na Universidade Federal do Amazonas (Ufam), durante o 3º Congresso Internacional do Centro Celso Furtado, onde abordei as questões federativas e tributárias:

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