sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Compartilho a Deliberação Nº 4.774 que declarou nula a eleição realizada pelo CORECON/PA em 14.11.2012


DELIBERAÇÃO Nº 4.774, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
Declara nula a eleição realizada pelo CORECON/PA em 14.11.2012.

O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei 6021, de 03 de janeiro de 1974, Lei 6.537, de 19 de julho de 1978; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1.865/2011; CONSIDERANDO que é vedada a propaganda eleitoral nas dependências da sede dos Conselhos Regionais ou das Delegacias em que se processe a votação; CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 15.606/2012, apreciado na 645ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2012; CONSIDERANDO os inúmeros equívocos e vícios ocorridos durante o processo eleitoral; CONSIDERANDO especialmente o relatório da Conselheira Federal que acompanhou a realização do pleito eleitoral do CORECON/PA, que comprova a ocorrência de "boca de urna" dentro das dependências do CORECON/PA durante a votação; CONSIDERANDO ainda os pareceres 208/2012 e 270/2012 exarados pela procuradoria jurídica do Conselho Federal de Economia; resolve:
Art. 1º Declarar de ofício a nulidade da eleição realizada em 14.11.2012, no CORECO-PA, nos termos do voto do Relator e do parecer jurídico que o integra.
Art. 2º Determinar a realização de Eleição Extraordinária no CORECON/PA, que deverá ocorrer em estrita conformidade com o disposto na Resolução nº 1.865/2011.
Art. 3º Fica o Conselho Federal de Economia responsável pela viabilização do pleito eleitoral, que será realizada pela Comissão Eleitoral, composta pelos Economistas Paulo Dantas da Costa, como Presidente, Nei Jorge Correia Cardim e Carlos Roberto de Castro, como membros efetivos e pelo Economista Antonio Eduardo Poleti, como membro suplente, de acordo com o que prescreve o art. 63, da Resolução COFECON nº 1.865/11.
Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua assinatura.

ERMES TADEU ZAPELINI
Presidente do Conselho

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