DELIBERAÇÃO Nº 4.774, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2012
Declara nula a eleição realizada
pelo CORECON/PA em 14.11.2012.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA,
no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela
Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto 31.794, de 17 de novembro de
1952, Lei 6021, de 03 de janeiro de 1974, Lei 6.537, de 19 de julho de 1978;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1.865/2011; CONSIDERANDO que é vedada a
propaganda eleitoral nas dependências da sede dos Conselhos Regionais ou das
Delegacias em que se processe a votação; CONSIDERANDO o que consta do Processo
nº 15.606/2012, apreciado na 645ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia
29 de novembro de 2012; CONSIDERANDO os inúmeros equívocos e vícios ocorridos
durante o processo eleitoral; CONSIDERANDO especialmente o relatório da
Conselheira Federal que acompanhou a realização do pleito eleitoral do
CORECON/PA, que comprova a ocorrência de "boca de urna" dentro das
dependências do CORECON/PA durante a votação; CONSIDERANDO ainda os pareceres
208/2012 e 270/2012 exarados pela procuradoria jurídica do Conselho Federal de
Economia; resolve:
Art. 1º Declarar de ofício a
nulidade da eleição realizada em 14.11.2012, no CORECO-PA, nos termos do voto
do Relator e do parecer jurídico que o integra.
Art. 2º Determinar a realização
de Eleição Extraordinária no CORECON/PA, que deverá ocorrer em estrita
conformidade com o disposto na Resolução nº 1.865/2011.
Art. 3º Fica o Conselho Federal
de Economia responsável pela viabilização do pleito eleitoral, que será
realizada pela Comissão Eleitoral, composta pelos Economistas Paulo Dantas da
Costa, como Presidente, Nei Jorge Correia Cardim e Carlos Roberto de Castro, como
membros efetivos e pelo Economista Antonio Eduardo Poleti, como membro
suplente, de acordo com o que prescreve o art. 63, da Resolução COFECON nº
1.865/11.
Art. 4º Esta deliberação entra em
vigor na data de sua assinatura.
ERMES TADEU ZAPELINI
Presidente do
Conselho
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