terça-feira, 11 de abril de 2017

Reunião com a Comissão de Estudos da Lei Kandir

Participei no início da tarde desta terça-feira, 11 de abril, na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA), da reunião ordinária da Comissão de Estudos da Lei Kandir, presidida pelo deputado estadual Celso Sabino.

Na ocasião, apresentamos os dados contidos na nota técnica “Estimativa das Perdas de Arrecadação dos Estados com as Desonerações nas Exportações da Lei Kandir (1997 – 2015) elaborada pela Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa).

Vale destacar que o montante de perdas acumuladas entre 1997 a 2015 pelas exportações de produtos básicos e semielaborados no estado do Pará pela não tributação de ICMS é de R$ 44,168 bilhões. Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 impetrada pelo Governo do Estado do Pará, tendo fixado prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional edite Lei Complementar regulamentando critérios de compensações para os estados exportadores.

Conforme encaminhamentos dados na reunião, a ALEPA irá realizar audiências públicas no mês de maio em Marabá, Parauapebas, Canaã dos Carajás, Barcarena e Santarém com objetivo de debater com a população o melhor formato de compensação para subsidiar o debate nacional sobre o tema.

Caso o Congresso Nacional não aprove referida legislação no prazo estabelecido caberá ao Tribunal de Contas da União estabelecer os critérios de compensação aos estados.

A FAPESPA já está trabalhando na atualização das perdas dos estados, com destaque para o Pará, com a Lei Kandir até dezembro de 2016. A nota técnica atualizada deverá ser lançada no dia 01 de junho por ocasião da reunião do Grupo de Estudos e Análise Conjuntural (GEAC), com a presença da Comissão de Estudo da Lei Kandir da ALEPA.

- Confira AQUI a nota técnica “Estimativa das Perdas de Arrecadação dos Estados com as Desonerações nas Exportações da Lei Kandir (1997 – 2015)”.

- Confira AQUI a nota técnica “Estimativas de Perdas de Arrecadação de ICMS de Energia Elétrica no Estado do Pará (2004 - 2014)”.








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