sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

STF fixa prazo para regulamentar os repasses da Lei Kandir


"Finalmente!". Essa palavra reflete bem o que estou sentindo diante da vitória do Pará no Supremo Tribunal Federal (STF), quando em sessão realizada na quarta-feira (30), foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, fixando prazo de doze meses para que o Congresso Nacional edite lei complementar para definir os critérios e regras de compensação aos Estados exportadores pelas perdas decorrentes da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme previsto na Lei Kandir.  A sensação realmente é de vitória, já que foi por 11 votos a 0 que os ministros STF julgaram procedente a ação movida pelo Estado do Pará. Se ainda não houver lei regulando a matéria quando esgotado o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos interessados. 

Enquanto presidente da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa), me sinto muito feliz com a decisão, porque, nos últimos anos, temos defendido fortemente essa bandeira, por meio de vários debates e do lançamento das notas técnicas "Estimativa das Perdas de Arrecadação do ICMS de Energia Elétrica no Estado do Pará (2004 - 2014)", que contabilizou as perdas reais de arrecadação que o estado vem logrando com este mecanismo de inversão tributária; e “Estimativa das Perdas de Arrecadação dos Estados com as Desonerações nas Exportações da Lei Kandir (1997 – 2015)”, apresentada em setembro deste ano com a participação de juristas, parlamentares, representantes de sindicatos e de entidades de classe e vários setores produtivos paraenses, como parte do painel “Os 20 anos da Lei Kandir”, promovido pela OAB-PA na Escola Superior de Advocacia (ESA), juntamente com o Conselho Regional de Economia (Corecon).

O relatório da Fapespa aponta que o montante de perdas acumuladas de 1997 a 2014 pelas exportações de produtos básicos e semielaborados no Estado do Pará é hoje de cerca de R$ 44,168 bilhões. Nos últimos dez anos, o Pará também teve perdas de R$ 21 bilhões com a arrecadação de ICMS sobre a energia aqui gerada - e consumida em outros estados, totalizando mais de R$ 67 bi. Esses números são assustadores e preocupantes, especialmente porque com os valores das perdas em 2015, a capacidade de investimento do Pará poderia ser multiplicada em 2,5 vezes. No que tange às despesas, em 2015, o Estado poderia ter investido em torno de 50% a mais em saúde e segurança, ou 15% a mais em educação, ou 11% a mais em previdência.

Desde 2010, quando eu era presidente do Corecon-PA, já lutava pela ideia de que a maléfica Lei Kandir representa um duplo golpe ao Pará, porque passou a desonerar da cobrança de ICMS as exportações de bens primários e semielaborados e a regulamentar a “ilógica lógica” de cobrança do ICMS de energia no estado de consumo. Além disso, em 2015, em conjunto com duas outras autoras (Tatiane Vianna da Silva e Elizabeth Dias), publicamos o livro “A Lei Kandir e o Estado do Pará: Inconstitucionalidades, Perdas e Impactos na Capacidade de Promoção de Políticas Públicas”, tendo como principais eixos a crítica à inconstitucionalidade da lei, a injustiça federativa imposta ao estado do Pará desde o início da vigência e os dramáticos efeitos econômicos e sociais decorrentes de sua injusta aplicação. 

Vale destacar que, mesmo depois de quase 13 anos, o Congresso não cumpriu a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42, em dezembro de 2003) de editar lei fixando critérios, prazos e condições nas quais se dará a compensação aos estados e ao Distrito Federal da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados. Diante desse longo período em que o Pará foi vítima dessa injustiça federativa e da excelente notícia de que o Congresso deve legislar a respeito do assunto a contar da decisão, só nos resta continuar juntos e mobilizados. A partir do momento em que a lei complementar estiver sendo editada, devemos estar atentos para que o processo seja justo. Sem dúvidas, a iniciativa do governo paraense merece elogios, porque representa vários estados que sofrem com a perda de recursos pela não cobrança do ICMS em sua totalidade.

Abaixo, o link do vídeo com a transmissão do lançamento da nota técnica em alusão aos 20 anos da Lei Kandir:

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