terça-feira, 4 de outubro de 2016

Fapespa lança nota técnica em alusão aos 20 anos da Lei Kandir

Os malefícios da Lei Kandir ao Estado do Pará ganharam grande repercussão no mês de setembro. Dia 20, a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa) lançou a Nota Técnica “Estimativa das Perdas de Arrecadação dos Estados com as Desonerações nas Exportações da Lei Kandir (1997 – 2015)” durante o painel “Os 20 anos da Lei Kandir”, promovido em parceria com a Escola Superior de Advocacia, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), o Conselho Regional de Economia (Corecon-PA/AP) e a Escola Superior de Magistratura, que  transmitiu em tempo real o evento. 
Inúmeras informações são compartilhadas por meio deste estudo que mostra o montante acumulado das perdas até o mês de dezembro de 2015. Nestes vinte anos de Lei Kandir, o Pará deixou de arrecadar em ICMS a quantia de R$ 44,1 bilhões. Somente no ano de 2015, a perda foi de R$ 3,9 bilhões. O tamanho da perda, excluindo-se o montante da energia gerada no estado e tributada no local de consumo, representou, no período de 2010 a 2015, uma média anual equivalente a 29,8% da Receita Corrente do Estado.
Gostaria de deixar claro que, ao mesmo tempo em que a Lei Kandir ajudou no equilíbrio das transações correntes do Brasil com o resto do mundo, ela passou a prejudicar fortemente os estados com uma base econômica primária exportadora, como é o caso do Pará. A Nota Técnica tem por objetivo contabilizar quantos estados brasileiros perderam entre 1997 até dezembro de 2015. O objetivo da fundação é apresentar esse material para instrumentalizar a sociedade paraense com informações que permitam conhecer um pouco mais sobre o assunto.
O painel contou com a presença do Presidente da Ordem, Alberto Campos; o Secretário Extraordinário de Estado de Governo e Assuntos Institucionais, Helenilson Pontes; o Deputado Federal Arnaldo Jordy; o presidente do Corecon-PA/AP, Nélio Bordalo Filho; a Diretora Geral da ESA, Cristina Silvia Alves Lourenço; dentre outras autoridades. 
Também gostaria de destacar três formas para reverter esse quadro. A primeira diz respeito à mudança da legislação, por meio de um projeto de emenda constitucional com o objetivo de voltar a tributar commodities agrícolas e minerais. A segunda é a regulamentação do anexo da lei também por meio de um projeto de Lei que passe a regulamentar as perdas que os estados tem com a Lei Kandir. E a outra refere-se a ADO que o Governo do Estado impetrou em 2013, também forçando o congresso nacional a normatizar uma legislação compensatória em relação a lei.
A Lei Kandir entrou em vigor no dia 13 de setembro de 1996 e tem como principal objetivo desonerar da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) as exportações de bens primários e semielaborados e a regulamentar a cobrança do ICMS de energia no estado de consumo.
Confira a cobertura do evento na TV Fapespa:

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